Dra. Cinthya Andrade é especialista em Direito de Família e referência no estado em Ações de Guarda de Menor e casos complexos de difícil solução. Atua em todo o território nacional. Palestrante, pós graduada em Direito Civil, Processo Civil, especialista em Mediação e Conflitos. Atua em uma advocacia familiar de maneira acolhedora, humanizada e estratégica. Possui Processos de repercussão, inclusive em âmbito nacional.
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Direito da Família
O direito de pertencer...
Divorcio no cartório
Fixação, Revisional, Exoneração, Execução
Regulamentação de visitas
Modificação de guarda, Pedido de providencia, etc.
A ação de GUARDA DE MENOR, é uma das mais delicadas no direito de família. A demanda visa proteger os interesses da criança e adolescente. É crucial garantir seu bem-estar e segurança, especialmente diante de situações de risco como conflitos entre os pais, vícios, ambientes insalubres e hostis, abusos de todas as formas, alienação parental, entre tantos outros fatores. E, até mesmo a ruptura injusta da convivência (quando pai ou mãe retira a criança do núcleo familiar que ala sempre conviveu). Crianças não têm a mesma capacidade que adultos para lidar com mudanças abruptas, portanto, é fundamental agir rapidamente para retirá-las de ambientes prejudiciais e evitar possíveis traumas que poderão afetar seu desenvolvimento futuro.
As modalidades de guarda no direito brasileiro abrangem a guarda compartilhada, a guarda unilateral e a guarda alternada. Na guarda compartilhada, os pais dividem a responsabilidade legal e o tempo de convivência com a criança, priorizando uma participação equilibrada de ambos os genitores em sua vida. Mesmo com a residência fixa de um dos pais, ambos são ativos na vida do filho. Na guarda unilateral, apenas um dos genitores tem a responsabilidade exclusiva pela criança, tomando todas as decisões importantes relacionadas à sua vida. Essa modalidade é geralmente adotada quando o outro genitor não demonstra interesse na guarda compartilhada ou é considerado inadequado para cuidar da criança. No entanto, o genitor não detentor da guarda unilateral tem direito a visitas, a menos que haja circunstâncias que justifiquem restrições. Já na guarda alternada, os pais compartilham igualmente a responsabilidade e o tempo de convivência com a criança, alternando períodos de residência. Apesar de menos comum no Judiciário brasileiro, a guarda alternada é formalizada como guarda compartilhada, em consonância com a preferência legal pela participação equitativa dos pais na criação dos filhos, sempre visando o melhor interesse dao menor.
A perda da guarda do filho pode ocorrer quando o genitor, seja a mãe ou o pai, expõe a criança a situações de risco, tais como uso abusivo de substâncias químicas, casos de abuso físico, psicológico ou sexual, ambiente familiar nocivo com brigas e agressões, negligência nos cuidados básicos, falta de capacidade para proporcionar um ambiente seguro e estável, entre outros. A falta de interesse ou comprometimento com o bem-estar da criança, exposição a ambientes perigosos ou pessoas prejudiciais, e a inabilidade para uma co-parentalidade efetiva também podem levar à perda da guarda. Essas situações são consideradas pelo sistema judiciário visando sempre o melhor interesse da criança, após uma análise detalhada de cada caso específico.
Quando enfrentando a situação de alienação parental, é crucial agir de forma assertiva para proteger o bem-estar das crianças ou adolescentes envolvidos. A Síndrome da Alienação Parental pode resultar em falsas memórias e acusações graves, incluindo abuso sexual contra o genitor. A Lei nº 12.318/10 visa proteger as crianças e adolescentes desses abusos, estabelecendo sanções para o genitor alienador, que podem incluir advertências, multas, alteração da guarda e até mesmo suspensão do Poder Familiar. Em resposta, o advogado do genitor vítima da alienação parental pode solicitar ao judiciário um estudo psicossocial do caso, incluindo avaliação psicológica da criança e dos pais, para esclarecer a dinâmica disfuncional e os traços de personalidade dos genitores que estejam cometendo a alienação parental, bem como o impacto negativo que isso causa aos filhos. Além disso, o juiz pode determinar medidas como acompanhamento psicológico, multas e até mesmo a inversão da guarda.
O divórcio consensual ocorre quando o casal concorda em se divorciar e chega a um acordo sobre todos os aspectos da separação, como divisão de bens, pensão alimentícia e guarda dos filhos, sem a necessidade de litígio judicial. Esse tipo de divórcio é mais rápido, menos desgastante e proporciona uma abordagem harmoniosa e colaborativa para encerrar o casamento.
O divórcio litigioso se baseia na resolução das questões relacionadas à separação do casal por meio de um processo judicial. Isso significa que as partes não conseguem chegar a um acordo sobre os termos da separação, como divisão de bens, pensão alimentícia, guarda dos filhos, entre outros, e recorrem ao sistema judicial para que um juiz decida sobre essas questões. O processo de divórcio litigioso é conduzido através de procedimentos legais que podem envolver litígios, audiências e julgamentos, com o objetivo de resolver os pontos de desacordo entre as partes.
Também chamado de divórcio no cartório, é uma forma amigável de separação em que o casal não precisa recorrer ao Poder Judiciário. As partes devem concordar com todos os termos da separação, e imprescindível não haja filhos menores ou incapazes. As partes então devem comparecer ao cartório de notas com um advogado para formalizar o divórcio por meio de uma escritura pública.
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